Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais







LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais





LGPD Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.

Fundamentos da LGPD

Esta lei Foi criada por Michel Temer em agosto de 2018 e entrará em vigor em agosto de 2020. Seu objetivo é regulamentar o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por parte de empresas públicas e privadas.  A intenção é que a Lei seja aplicada no caso concreto, sempre em busca de atender ao máximo de fundamentos possível.

Podemos então deixar bem claro que não há hierarquia entre os referidos fundamentos, sendo certo que o objetivo é que toda operação de tratamento de dados pessoais se dê com a sua convergência positiva, evitando a violação de qualquer um que seja.

Sobre a Lei de Proteção de dados Pessoais no Brasil


O Brasil passou a fazer parte dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade dos seus cidadãos. Outros regulamento parecido com a LGPD é GDPR que significa General Data Protection Regulation que passou a ser obrigatório em 25 de maio de 2018 e aplicável a todos os países da União Europeia. A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos liberdade e dignidade das pessoas.

A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento

Ao estabelecer responsabilidades e garantias às empresas, as novas regulamentações de dados causam profundo impacto aos negócios. Só nos dois últimos anos, 90% de todos os dados do mundo foram gerados, indícios de que cada vez mais empresas devem atuar em suas atividades com responsabilidade, segurança e respeito à privacidade.

A adequação necessária para atender a nova regulamentação, pode ser considerada sinônimo de grandes custos as empresas, cujo prazo previsto para entrar em vigor é Agosto de 2020. Entretanto, é possível entender a legislação como algo positivo, por trazer benefícios tão relevantes.

Postado por, Josué Pedro

Formado em Sistema da Informação pela Universidade Nove de Julho, Pós graduado em Cyber Security pela Impacta Parceria com a Daryus.

Há um bom tempo que trabalha na Área da tecnologia da Informação e é criador de conteúdos para canal de youtube e mídia social.

Tem auto conhecimento em Tecnologia, Mídia Social, Marketing Digital,  SEO, Goolge Adword, Google Adsense,  Google Master.

Nas horas disponível, trabalha como freelancer procurando bugs vulneráveis em sistemas através da plataforma "Hacker One". 


Trabalha também com freelancer em projetos relacionado a tecnologia através da plataforma Workana.

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